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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o A atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, será realizada anualmente pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é condição para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.








