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Artigo 3
I - nome completo e endereço do proprietário do animal;
II - dados do animal:
a) nome, espécie, raça, sexo, data estimada de nascimento e pelagem; e
b) identificação do animal:
1. número do elemento de identificação eletrônica do animal em microchip; e
2. data de aplicação e localização do microchip;
III - dados da vacinação antirrábica:
a) data de aplicação e validade de vacinação;
b) nome comercial da vacina, fabricante e número do lote ou partida; e
c) nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV e assinatura do médico veterinário responsável pela vacinação;
IV - dados de outras vacinações, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino dos animais;
V - dados do exame clínico realizado por médico veterinário responsável; e
VI - legalização pela autoridade veterinária do país exportador.
Conteudo atualizado em 23/12/2021








