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Art. 23 do Decreto nº 7.139/2010




Decretos - 7.139, de 29.3.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  O regimento interno poderá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 23.  O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)      (Vigência)


Conteudo atualizado em 05/12/2022