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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, para os efeitos do inciso I do art. 2o da Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - da Fazenda;
IV - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - das Comunicações;
VI - de Minas e Energia;
VII - dos Transportes;
VIII - da Defesa;
IX - do Desenvolvimento Agrário; e
X - da Integração Nacional.








