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Artigo 12
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010
ANEXO I
PRODEX - descontos para liquidação da operação em 2010 ou 2011:
| Saldo devedor total apurado na data da liquidação | Desconto percentual a ser concedido para liquidação do saldo devedor (em %) | Desconto de valor fixo, após desconto percentual | |
| (R$ mil) | 2010 | 2011 | (R$) |
| Até 20 | 70 | 68 | 0,00 |
| Acima de 20 até 50 | 50 | 48 | 4.000,00 |
| Acima de 50 | 30 | 28 | 14.000,00 |
ANEXO II
PRORURAL - descontos para liquidação da operação em 2010 ou 2011:
| Saldo devedor total apurado na data da liquidação | Desconto percentual a ser concedido para liquidação do saldo devedor (em %) | Desconto de valor fixo, após desconto percentual | |
| (R$ mil) | 2010 | 2011 | (R$) |
| Até 20 | 60 | 58 | 0,00 |
| Acima de 20 até 50 | 40 | 38 | 4.000,00 |
| Acima de 50 | 20 | 18 | 14.000,00 |
ANEXO III
FNO Especial - descontos para liquidação da operação em 2010 ou 2011:
| Saldo devedor total apurado na data da liquidação | Desconto percentual a ser concedido para liquidação do saldo devedor (em %) | Desconto de valor fixo, após desconto percentual | |
| (R$ mil) | 2010 | 2011 | (R$) |
| Até 20 | 60 | 58 | 0,00 |
| Acima de 20 até 50 | 40 | 38 | 4.000,00 |
| Acima de 50 | 20 | 18 | 14.0000,00 |







