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Artigo 11
I - institucionalizar e fortalecer a economia da saúde no âmbito do SUS;
II - subsidiar o Ministério da Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;
III - analisar a viabilidade de investimentos públicos no setor de saúde;
IV - subsidiar as decisões do Ministério da Saúde no tocante a aspectos econômicos dos programas e projetos formulados no seu âmbito de atribuição;
V - analisar e propor políticas para redução de custos na área de saúde, bem como para ampliar o acesso da população ao SUS;
VI - coordenar e realizar pesquisas sobre componentes econômicos do SUS;
VII - coordenar e consolidar o Banco de Preços em Saúde (BPS) e da unidade catalogadora do Catálogo de Materiais (CATMAT), do Ministério da Saúde, visando subsidiar à aquisição de insumos estratégicos para a saúde;
VIII - coordenar a formulação do Plano de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde e a avaliação dos resultados de suas ações;
IX - analisar e avaliar os gastos do Ministério da Saúde e propor ações de otimização;e
X - acompanhar e consolidar os dados de gastos em ações e serviços públicos em saúde, das três esferas de governo, e monitorar o financiamento do SUS.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








