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Artigo 16
I - elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
II - criar instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos de gestão;
III - criar instrumentos técnicos e legais para o desenvolvimento de gestão de redes assistenciais;
IV - elaborar parâmetros e indicadores gerenciais para a gestão das redes assistenciais;
V - coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares próprias;
VI - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;
VII - elaborar, coordenar e avaliar a política de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde - SUS; e
VIII - elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







