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Artigo 5
Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra
ÁREA | ATIVIDADES |
I. Obtenção de radioisótopos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica: | a) produção em acelerador cíclotron; b) produção de reator de pesquisa; e c) recepção, desembaraço alfandegário, remoção de carga em portos e aeroportos e transporte de radioisótopos, quando importados. |
II. Preparo dos radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica: | a) fracionamento do radioisótopo; b) marcação de moléculas; e c) montagem dos geradores e kits para radiofármacos. |
III. Controle e garantia da qualidade dos radiofármacos produzidos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica: | a) controle de qualidade de matérias-primas e insumos adquiridos para a produção; b) controle de qualidade dos radiofármacos e dos kits para radiofármacos; e c) gerenciamento do sistema de qualidade da produção dos radiofármacos e dos kits para radiofármacos. |
IV. Proteção radiológica durante todas as etapas de obtenção dos radioisótopos para produção de radiofármacos e do processo de produção dos radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica: | a) monitoração das instalações de produção em reator de pesquisa, acelerador cíclotron e preparo dos radiofármacos; e b) monitoração individual e controle de doses recebidas durante as atividades de obtenção de radioisótopos, preparo e controle de qualidade, manutenção das instalações e liberação dos radioisótopos e radiofármacos. |
V. Embalagem dos geradores e dos kits para radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica: | preparo das embalagens dos geradores e dos kits para radiofármacos. |
VI. Apoio técnico e logístico no processo de produção de radioisótopos e radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica :
| a) preparo de reagentes e soluções; b) preparo de frascos e acessórios; e c) manutenção e reparo, quando necessário durante a produção, das instalações e dos sistemas informatizados utilizados diretamente nos processos de obtenção de radioisótopos e de produção e preparo de radiofármacos. |
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