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Art. 19 do Decreto nº 7.127/2010




Decretos - 7.127, de 4.3.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  Ao Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais compete:

I - elaborar planos, programas e projetos de infra-estrutura rural e logística da produção agropecuária, visando ao desenvolvimento de forma sustentável;

II - coordenar estudos, implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos voltados para a infra-estrutura rural e logística da produção, inclusive eletrificação rural, energização, agroindústria, mecanização e aviação agrícolas;

III - elaborar normas e supervisionar as atividades concernentes à logística da produção e de infra-estrutura e ao registro de prestador de serviço de aviação agrícola;

IV - formular propostas e participar de negociações, acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relacionados à infra-estrutura e logística;

V - apoiar ações voltadas para a infra-estrutura e logística da produção agropecuária, em articulação com outros organismos governamentais e as demais unidades organizacionais do Ministério;

VI - coordenar, promover, acompanhar, auditar e avaliar os programas, projetos, ações e atividades do Departamento; e

VII - coordenar, orientar e acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas e a regulamentação específica, a formulação de termos de parcerias para a execução de programas e projetos de desenvolvimento agropecuário e cooperativismo, mediante convênios, acordos e ajustes firmados e demais instrumentos congêneres. 


Conteudo atualizado em 22/05/2021