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Art. 40 do Decreto nº 7.127/2010




Decretos - 7.127, de 4.3.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.




Artigo 40



Art. 40.  Ao CNPA cabe exercer as competências estabelecidas nas Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 8.174, de 30 de janeiro de 1991. 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I

Do Secretário-Executivo 


Conteudo atualizado em 22/05/2021