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Artigo 6
Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política agrícola, abrangendo produção e comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;
II - produção e fomento agropecuário, inclusive das atividades da heveicultura;
III - mercado, comercialização e abastecimento agropecuário, inclusive estoques reguladores e estratégicos;
IV - informação agrícola;
V - defesa sanitária animal e vegetal;
VI - fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
VII - classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais, inclusive em ações de apoio às atividades exercidas pelo Ministério da Fazenda, relativamente ao comércio exterior;
VIII - proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
IX - pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
X - meteorologia e climatologia;
XI - cooperativismo e associativismo rural;
XII - energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
XIII - assistência técnica e extensão rural;
XIV - política relativa ao café, açúcar e álcool; e
XV - planejamento e exercício da ação governamental nas atividades do setor agroindustrial canavieiro.
Art. 2o Compete, ainda, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tratar de negociações agrícolas internacionais e apoiar as ações exercidas por outros Ministérios, relativamente ao comércio exterior.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria de Gestão Estratégica;
c) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Ouvidoria;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
5. Departamento de Sanidade Vegetal; e
6. Departamento de Saúde Animal;
b) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo:
1. Departamento de Cooperativismo e Associativismo;
2. Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais;
3. Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária; e
4. Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade;
c) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário;
2. Departamento de Economia Agrícola; e
3. Departamento de Gestão de Risco Rural;
d) Secretaria de Produção e Agroenergia:
1. Departamento da Cana-de-Açúcar e Agroenergia; e
2. Departamento do Café;
e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:
1. Departamento de Assuntos Comerciais;
2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e
3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;
f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
g) Instituto Nacional de Meteorologia;
III - unidades descentralizadas:
a) Laboratórios Nacionais Agropecuários; e
b) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
b) Comissão Especial de Recursos - CER;
c) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC; e
d) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;
V - entidades vinculadas:
a) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
b) sociedades de economia mista:
1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA/MG;
2. Central de Abastecimento do Amazonas S.A - CEASA/AM (em liquidação);
3. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
4. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
IV - coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades do Gabinete do Ministro;
V - promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Legislativo, em especial no acompanhamento de projetos de interesse e no atendimento às consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo;
VI - promover as atividades de comunicação de governo, no âmbito do Ministério, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 5o À Assessoria de Gestão Estratégica compete:
I - promover a gestão estratégica do Ministério;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Ministério e, especialmente:
a) desenvolver a prospecção de cenários com base nas políticas e diretrizes governamentais;
b) consolidar o projeto institucional quanto à missão, à visão de futuro e às diretrizes setoriais; e
c) acompanhar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho;
III - promover e apoiar a elaboração dos planos e programas de forma articulada e sistêmica; e
IV - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Ministro de Estado.
Art. 6o À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério:
a) as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo, de organização e inovação institucional e de pessoal civil; e
b) as atividades relacionadas à disciplina, às informações documentais agropecuárias e ao acompanhamento das unidades descentralizadas, das entidades vinculadas e dos órgãos colegiados, inclusive das câmaras setoriais e temáticas;
III - promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações pertinentes;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação dos assuntos da área de competência do Ministério;
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - orientar e coordenar as análises das prestações de contas dos convênios firmados no âmbito do Ministério; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado;
Parágrafo único. À Secretaria-Executiva compete exercer, ainda, o papel de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Sistema de Contabilidade Federal, do Sistema Nacional de Arquivos, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e do Sistema de Organização e Inovação Institucional - SIORG.








