MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 7.124/2010




Decretos - 7.124, de 3.3.2010 - Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.




Artigo 4