- Voltar Navegação
- 7.423, de 31.12.2010
- 7.422, de 31.12.2010
- 7.421, de 31.12.2010
- 7.420, de 31.12.2010
- 7.419, de 31.12.2010
- 7.418, de 31.12.2010
- 7.417, de 30.12.2010
- 7.416, de 30.12.2010
- 7.415, de 30.12.2010
- 7.414, de 30.12.2010
- 7.413, de 30.12.2010
- 7.412, de 30.12.2010
- 7.411, de 29.12.2010
- 7.410, de 29.12.2010
- 7.409, de 28.12.2010
- 7.408, de 28.12.2010
- 7.407, de 28.12.2010
- 7.406, de 27.12.2010
- 7.405, de 23.12.2010
- 7.404, de 23.12.2010
- 7.403, de 23.12.2010
- 7.402, de 22.12.2010
- 7.401, de 22.12.2010
- 7.400, de 22.12.2010
- 7.399, de 22.12.2010
Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Concluído o debate oral entre os membros da CRPC, o Presidente tomará os votos do relator e dos demais presentes, na ordem inversa da enumeração do art. 7o, e proferirá o seu próprio voto ao final, inclusive o de qualidade se necessário.
§ 1o Poderá haver antecipação de voto, se o Presidente autorizar.
§ 2o Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
§ 3o De acordo com os votos proferidos, as decisões serão tomadas por unanimidade, por maioria ou por desempate.
§ 4o Se o relator for vencido, caberá a quem tiver aberto a divergência redigir a decisão.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








