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Artigo 1
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Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º . .........................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII - Ministério da Justiça.
.........................................................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 19/05/2022







