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Art. 2º do Decreto nº 7.116/2010




Decretos - 7.116, de 19.2.2010 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática ou Repartição Consular, firmado em Berlim, em 14 de fevereiro de 2008.




Artigo 2