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Art. 2º do Decreto nº 7.105/2010




Decretos - 7.105, de 10.2.2010 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre o Livre Exercício de Atividades Econômicas Remuneradas por Parte de Familiares Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, assinado em Madr




Artigo 2