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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Compete ao Alto-Comando da Aeronáutica elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, de acordo com regimento próprio e instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei nº 5.821, de 1972.
CAPÍTULO VI
DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA
Seção I
Da Validade e Processamento








