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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Com base no art. 31, § 4º, da Lei nº 5.821, de 1972, o processamento para a organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I - definição de faixa de cogitação;
II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos Postos superiores.
Seção II
Da Organização dos Quadros de Acesso e das Listas de Escolha








