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Artigo 12
I - promover articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação nos segmentos intensivos em capital e tecnologia para implementação das propostas direcionadas ao aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção nacional e à diversificação da pauta de exportações do País;
II - propor políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos setores intensivos em capital e tecnologia;
III - propor políticas e ações para estimular a substituição competitiva de importações nos setores intensivos em capital e tecnologia;
IV - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores intensivos em capital e tecnologia;
V - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários, submetê-las ao Comitê de Análise de Ex-tarifários - CAEX e apresentar ao GECEX proposta de concessão da redução tarifária para os produtos analisados;
VI - subsidiar a participação do Ministério na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, com vistas à adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos;
VII - coordenar a fixação ou alteração de Processo Produtivo Básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática;
VIII - apoiar o Ministério na definição e análise dos projetos submetidos ao Conselho de Administração da Suframa;
IX - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Informática;
X - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de Processo Produtivo Básico realizado por empresas incentivadas pela Lei de Informática; e
XI - analisar, em conjunto com outros órgãos de governo, projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital.







