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Art. 12 do Decreto nº 7.096/2010




Decretos - 7.096, de 4.2.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Ao Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia compete:

I - promover articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação nos segmentos intensivos em capital e tecnologia para implementação das propostas direcionadas ao aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção nacional e à diversificação da pauta de exportações do País;

II - propor políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos setores intensivos em capital e tecnologia;

III - propor políticas e ações para estimular a substituição competitiva de importações nos setores intensivos em capital e tecnologia;

IV - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores intensivos em capital e tecnologia;

V - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários, submetê-las ao Comitê de Análise de Ex-tarifários -  CAEX e apresentar ao GECEX proposta de concessão da redução tarifária para os produtos analisados;

VI - subsidiar a participação do Ministério na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, com vistas à adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos;

VII - coordenar a fixação ou alteração de Processo Produtivo Básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática;

VIII - apoiar o Ministério na definição e análise dos projetos submetidos ao Conselho de Administração da Suframa;

IX - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Informática;

X - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de Processo Produtivo Básico realizado por empresas incentivadas pela Lei de Informática; e

XI - analisar, em conjunto com outros órgãos de governo, projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital. 


Conteudo atualizado em 28/09/2021