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Artigo 1
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Art. 1o A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
Conteudo atualizado em 19/06/2022








