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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, destinado à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 4o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.








