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Artigo 24
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de ações e atividades da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - planejar e acompanhar a distribuição de cestas de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em situação de emergência;
III - apoiar o Grupo Gestor na formulação de ações do governo federal relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
IV - propor diretrizes concernentes ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
V - supervisionar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos no que se refere ao atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e ao fomento da inclusão socioeconômica dos agricultores familiares;
VI - promover a implementação de sistemas de acompanhamento da execução do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar; e
VII - realizar articulações junto a outras políticas e ações governamentais com vistas à potencialização de ações nas regiões com maior índice de insegurança alimentar e nutricional.
Conteudo atualizado em 03/06/2021







