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Artigo 34
I - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, visando ao aproveitamento de oportunidades para inclusão produtiva do público beneficiário dos programas do Ministério;
II - desenvolver estudos em conjunto com entidades públicas e privadas, objetivando conhecer potencialidades locais para estruturação de ações de inclusão produtiva;
III - desenvolver metodologias para inclusão produtiva do público beneficiário dos programas do Ministério;
IV - investigar oportunidades a serem aproveitadas para inclusão produtiva do público beneficiário dos programas do Ministério;
V - identificar as capacidades e habilidades do público beneficiário dos programas do Ministério, visando ao seu aproveitamento e inserção em atividades produtivas; e
VI - dar suporte técnico e informacional a empreendimentos produtivos, identificados pela Secretaria como possuidores de alto potencial de inserção do público beneficiário dos programas do Ministério.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Conteudo atualizado em 03/06/2021








