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Art. 20 do Decreto nº 7.075/2010




Decretos - 7.075, de 26.1.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, revoga o Decreto no 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e inovação institucional, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de administração financeira e de organização e inovação institucional, no âmbito da PREVIC;

II - propor à Diretoria Colegiada:

a) planos e programas anuais e plurianuais de orçamento da PREVIC;

b) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pela Diretoria Colegiada;

c) diretrizes gerais para a preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de pessoas;

d) diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal da PREVIC; e

e) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com instituições financeiras;

III - promover as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da PREVIC;

IV - gerenciar a execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo ações corretivas;

V - adotar os procedimentos, definidos pela Diretoria Colegiada, necessários à:

a) celebração, alteração ou extinção de contratos;

b) nomeação e exoneração de servidores; e

c) aquisição, administração e alienação de bens;

VI - gerenciar a aquisição, a utilização e a manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando ações corretivas;

VII - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da PREVIC, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal;

VIII - coordenar e gerenciar a execução dos planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento, capacitação e gestão de pessoas;

IX - realizar a coleta, o armazenamento, o tratamento e o gerenciamento de dados e informações das entidades fechadas de previdência complementar e dos seus planos de benefícios, disponibilizando-os aos órgãos das demais diretorias, em conformidade com as respectivas competências;

X - propor e coordenar a elaboração e a execução de projetos referentes à tecnologia da informação; e

XI - propor e coordenar a política de segurança de dados e informações. 


Conteudo atualizado em 31/10/2021