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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o O CPFGCN reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez a cada trimestre, salvo se não houver objeto que justifique a reunião; e
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente, em decorrência de requerimento de qualquer membro, ante a relevância da matéria.
§ 1o As reuniões ordinárias serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 2o As reuniões do CPFGCN serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.
Seção V
Das Orientações







