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Decretos




Decretos - 95.313, de 1º.12.87 - 95.313, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000551/85-68 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, mantido pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987


Conteudo atualizado em 25/04/2024