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| Presidência da República |
DECRETO No 95.327, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
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Conteudo atualizado em 11/05/2022