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| Presidência da República |
DECRETO No 95.308, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1987, será de CZ$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzados) mensais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Conteudo atualizado em 19/04/2024