- Voltar Navegação
- 95.330, de 2.12.87
- 95.329, de 2.12.87
- 95.328, de 2.12.87
- 95.327, de 2.12.87
- 95.326, de 2.12.87
- 95.325, de 2.12.87
- 95.324, de 2.12.87
- 95.323, de 2.12.87
- 95.322, de 2.12.87
- 95.321, de 2.12.87
- 95.320, de 2.12.87
- 95.319, de 2.12.87
- 95.318, de 2.12.87
- 95.317, de 1º.12.87
- 95.316, de 1º.12.87
- 95.315, de 1º.12.87
- 95.314, de 1º.12.87
- 95.313, de 1º.12.87
- 95.312, de 1º.12.87
- 95.311, de 1º.12.87
- 95.310, de 1º.12.87
- 95.309, de 1º.12.87
- 95.308, de 30.11.87
- 95.307, de 30.11.87
- 95.306, de 27.11.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.322, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA IMBIRUSSU DE DENTRO", com a área de 1.447,0000 ha (um mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares), situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°10'03"WGr e latitude 16°24'14"S, situado na faixa de domínio de Rodovia Federal BR 367, segue com azimute de 13°30'00" e distância de 2.000m, limitando com terras da Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA, até o ponto 2, situado na faixa de domínio da estrada de acesso à cidade de Santa Cruz de Cabrália/BA; deste, segue com azimute de 62°00'00" e distância de 340m, até o ponto 3; deste, segue com azimute de 190°00'00" e distância de 260m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 82°30'00" e distância de 6.160m, até o ponto 5; deste, segue com azimute de 180°00'00" e distância de 2.300m, até o ponto 6, situado à margem esquerda do Rio dos Mangues; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Mangues, à montante, com a distância de 3.500m, até o ponto 7; deste, segue com azimute de 250°00'00" e distância de 1.250m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 171°00'00" e distância de 1.650m, até o ponto 9, situado na faixa de domínio da estrada federal BR 367; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido da cidade de Eunápolis, com a distância de 3.000m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha SE.24-V-B-III-Porto Seguro, escala 1:100.000-Região Nordeste do Brasil, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, ano 1976).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Conteudo atualizado em 08/01/2022