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Art. 3º do Decreto nº 95.322/1987




Decretos - 95.322, de 2.12.87 - 95.322, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA IMBIRUSSU DE DENTRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, compreendido na




Artigo 3