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Decretos




Decretos - 7.001 de 9.11.2009 - Altera o art. 8º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Altera o art. 8o do Decreto no 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972,

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 107, de 29 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8o  A aptidão física do Oficial, avaliada por intermédio de inspeção de saúde e teste de avaliação física, condicionará a inclusão de seu nome nos Quadros de Acesso e nas LE, como previsto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972.

............................................................................................

§ 2o  A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, assim como a impossibilidade de se submeter ao teste de avaliação física, em decorrência dessa incapacidade, não impedem o ingresso em Quadro de Acesso e LE e a promoção do Oficial ao posto imediato.

............................................................................................

§ 4o  A exigência e os requisitos do teste de avaliação física serão estabelecidos, em função das especificidades dos diferentes Corpos, Quadros e atividades militares, pelo Comandante da Marinha.

§ 5o  Será considerada como possuidora da condição de acesso de aptidão física a Oficial que estiver em gozo de licença maternidade ou apresentar, à organização militar em que serve, documento emitido por médico especialista em ginecologia-obstetrícia que ateste a sua gestação.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 9 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009

 

 


Conteudo atualizado em 21/11/2021