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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 7.152, de 2010 Texto para impressão | Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 4.381.474.314,44 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), mediante a transferência das participações acionárias de que tratam os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 6.951, de 27 de agosto de 2009, pela União.
Art. 2o O caput do art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o O capital do BNDES é de R$ 20.260.881.347,17 (vinte bilhões, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 6.940, de 18 de agosto de 2009.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
Conteudo atualizado em 18/05/2022