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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. .......................................................................
..............................................................................................
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IX - Ministério das Cidades.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 20 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2015
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Conteudo atualizado em 13/07/2024