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Decretos




Decretos - 8.401, de 4.2.2015 - 8.401, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº5.177, de 12 de agosto de 2004.




Artigo 2



Art. 2º As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, a cada ano civil, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.

Art. 2º  As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, anualmente, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN..    (Redação dada pelo Decreto nº 10.114, de 2019)


Conteudo atualizado em 22/04/2022