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Decretos




Decretos - 81.474, de 22.3.1978 - 81.467, de 21.3.1978 Publicado no DOU de 22.3.78Outorga concessão à Rádio Cristã Educativa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 81.474, DE 22 DE MARÇO DE 1978.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição e o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a partir de 1º de março de 1978, em Cr$9.687,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.

Parágrafo único - Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 2º - A despesa com a execução do presente Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios Federais referidos no artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros que vigoram a contar de 1º de março de 1978.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.3.1978


Conteudo atualizado em 25/05/2022