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Decretos - 8.392, de 20.1.2015 - 8.392, de 20.1.2015 Publicado no DOU de 21.1.2015 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.




Artigo 1



Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º ..........................................................................

I - ...................................................................................

a) ...................................................................................

1.....................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) ...................................................................................

1. ....................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

II - ..................................................................................

..............................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

III - ................................................................................

..............................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0082%;

IV - ................................................................................

..............................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

V - .................................................................................

a) ...................................................................................

1. ...................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) ..................................................................................

1. ...................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

.............................................................................................

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024