Presidência da República |
DECRETO No 46.226, DE 16 DE JUNHO DE 1959.
| Outorga concessão à Rádio Paulista Limitada para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Paulista Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º Fica outorgada concessão à Rádio Paulista Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1959.
Conteudo atualizado em 19/06/2022