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Decretos - 44.621 - Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta: Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e a Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre. Art. 2º No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 2º, letras "a" e "b", da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957. Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.621, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991.
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Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e a Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre.

Art. 2º No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 2º, letras "a" e "b", da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/08/2022