Decretos - 44.621 - Abre ao Ministério da Educação e
Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para
auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e
Associação Cristã de Moços de Porto Alegre.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e
tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de
Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos
especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e Cr$2.000.000,00
para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e
a Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre.
Art. 2º No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a
importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à
Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do
art. 2º, letras "a" e "b",
da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Lucas Lopes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958