Artigo 2
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Art. 2º No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 2º, letras "a" e "b", da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957.








