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Artigo 1
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) sete DAS 101.3;
b) cinco DAS 101.2;
c) dois DAS 101.1;
d) quatro FG-1; e
e) doze FG-3;
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3;
III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 102.4;
c) nove DAS 101.3;
d) vinte e sete DAS 101.2; e
e) dez DAS 101.1; e
IV - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) dois DAS 101.4;
c) treze DAS 102.3;
d) trinta e um DAS 102.2;
e) dez DAS 102.1;
f) quatro FG-1; e
g) doze FG-3.