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Decretos - 38.719 - Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Ltda. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.719, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

 

Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Ltda. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Assunção Cearense Ltda., com sede em Fortaleza, Estado do Ceará e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº Xll, da mesma constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Assunção Cearense Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direto de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinados dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956;135ºda Independência e 68ºda República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1956.


Conteudo atualizado em 17/04/2024