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Decretos




Decretos - 39.486 - Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.486, DE 29 DE JUNHO DE 1956.

Revogado pelo Decreto nº 42.820, de 1957
Texto para impressão

Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Ao art. 44 do Decreto número 34.893, de 5 de janeiro de 1954, é acrescentado o seguintes:

“Parágrafo único. Quando se tratar de investimento já aprovado, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito poderá dispensar a garantia bancária, desde que, no seu entender, estejam aprovadas a idoneidade e a capacidade financeira da emprêsa interessada e o empreendimento seja de relevante interêsse para a economia nacional.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1956.

 


Conteudo atualizado em 31/01/2022