Artigo 1
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Art. 1º Ao art. 44 do Decreto número 34.893, de 5 de janeiro de 1954, é acrescentado o seguintes:
“Parágrafo único. Quando se tratar de investimento já aprovado, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito poderá dispensar a garantia bancária, desde que, no seu entender, estejam aprovadas a idoneidade e a capacidade financeira da emprêsa interessada e o empreendimento seja de relevante interêsse para a economia nacional.”
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