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Decretos - 38.569 - Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.569, DE 14 DE JANEIRO DE 1956.

 

Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Guarujá Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgadas concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer a título precário, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956.


Conteudo atualizado em 27/12/2021