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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.390, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Revogado pelo Decreto nº 8.963, de 2017 Texto para impressão | Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º O Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1ºFicam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:...................................................................................” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.274, de 27 de junho de 2014 .
Brasília, 13 de janeiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2015
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Conteudo atualizado em 07/08/2024