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| Presidência da República |
DECRETO No 93.588, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.011689/86-73, e
Considerando que o Juiz Federal da 3º Vara - II - Seção do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de readaptação a que se refere a Ação Ordinária (Proc. nº 2.013.525),
DECRETA:
Art. 1º - Fica readaptado no cargo de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, NICOLAU JABOUR NETO, ocupante do cargo de Assessor Psiquiátrico Legal.
Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, o cargo ocupado pelo referido servidor.
Art. 3º - O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de 1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1986
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Conteudo atualizado em 24/04/2024