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Decretos




Decretos - 93.600, de 21.11.86 - 93.599, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.600, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Revogado pelo Decreto nº 95.572, de 1987
Texto para impressão

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 2º. A estrutura e a competência dos órgãos da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas ao Estatuto ora aprovado.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 81.171, de 3 de janeiro de 1978, 82.200, de 30 de agosto de 1978, 85.936, de 27 de abril de 1981, 91.151, de 15 de março de 1985, 91.153, de 15 de março de 1985 e 91.679, de 24 de setembro de 1985.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/04/2022