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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A Caixa Econômica Federal tem Conselho Fiscal, integrado por três (3) membros efetivos e três (3) suplentes.
§ 1º. Os membros, efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal, são escolhidos e designados, pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros, residentes no País, de reputação ilibada e reconhecida capacidade.
§2º. Os membros do Conselho Fiscal têm mandato de um (1) ano.
Conteudo atualizado em 19/04/2024








