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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores da CEF são, nos termos da lei, solidariamente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei ou pelos regulamentos que lhes definam os encargos e atribuições.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Conteudo atualizado em 19/04/2024








